TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINARES - NULIDADE DA CITAÇÃO REJEITADA - TEORIA DA APARÊNCIA - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS - NÃO COMPROVAÇÃO DA LEGALIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO APÓS 30/03/2021 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - CORREÇAO - Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ - SENTENÇA REFORMADA.
A citação no endereço da pessoa jurídica ré foi validada pela aplicação da teoria da aparência, uma vez que a comunicação ocorreu no estabelecimento da empresa. O prazo prescricional quinquenal, conforme CDC, art. 27, conta-se a partir do último desconto indevido, considerando-se a natureza de obrigação de trato sucessivo, afastando a alegação de prescrição. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. A fixação do valor da indenização, a título de danos morais, deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro. A majoração da indenização por danos morais por instituição bancária é adequada, considerando o caráter punitivo e pedagógico frente à conduta negligente e o potencial econômico das instituições envolvidas. A data inicial para a incidência dos juros moratórios e correção monetária, conclui-se que deve ser de acordo com as Súmulas 54 STJ - juros moratórios desde o evento danoso - e Súmula 362/STJ - correção monetária desde o arbitramento.
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