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DOC. 788.6753.4413.5139

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de Declaração opostos contra acórdão da 15ª Câmara Cível que manteve a sentença de improcedência em ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. O embargante sustenta a existência de erro material no acórdão, que mencionou equivocadamente a base de cálculo dos honorários como sendo o valor da condenação, quando deveria ser o valor da causa.

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