TJSP. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA -
Autores que adquiriram dos réus apelantes o imóvel indicado na inicial, mas não lograram registrar a escritura, por força de exigências do Oficial de Registro de Imóveis - Contrato de aquisição do imóvel foi integralmente quitado - Autores que permaneceram na posse do imóvel desde 1998, sem oposição - Notificação a eles enviada pelos réus apenas em 2017, quando há muito consumado o prazo de usucapião - Ação que tenha natureza declaratória, tendo a declaração de usucapião eficácia «ex tunc» para a data em que consumado o prazo - Ausência de qualquer comprovação do alegado pelos réus, de que o imóvel teria sido dado como garantia de empréstimo - Compra e venda que não veio acompanhada de pacto de retrovenda - Existência de hipotecas sobre o imóvel que não impede a usucapião, modo originário de aquisição da propriedade - Recurso desprovido.
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