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DOC. 789.0885.9147.1716

TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DE JORNADA. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO. SÚMULA 126/TST. 2. VALORES DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSO ANTERIOR A LEI 13.467/2017. DECISÃO RECORRIDA DE ACORDO COM A SÚMULA 219/TST

I. Os argumentos da parte Agravante não logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 886, §1º-A, DA CLT. 2. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. SÚMULA 333/TST. 3. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 886, §1º-A, DA CLT. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST . 5. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 126/TST . Os argumentos da parte Agravante não logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento. 6. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. 7. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA. TEMA 1046. 8. EQUIPARAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO CENTRAL. OJ 16 DA SBDI-1/TST CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os argumentos da parte Agravante logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. 1 . ANUÊNIOS. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. É sabido que a verba «Anuênios» foi criada por norma coletiva (ACT de 1983/1984), mas revogado por sentença normativa com vigência de 01/09/1999 até agosto/2000. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em normas coletivas/dissídio coletivo, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Sendo assim, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I. II. A regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. III . Recurso de revista conhecido e provido. 2. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA. TEMA 1046. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II . Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. III. Por outro lado, é certo que não há como concluir pela natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, pois esta rubrica sempre teve como objetivo compensar/indenizar o empregado de suas despesas comalimentação, durante o exercício de suas funções habituais, isto é, jamais foi instituído com a finalidade de remunerar o serviço prestado (natureza salarial/pelo trabalho). Não se trata de salário utilidade quando o empregador fornece o vestuário, o veículoou equipamentos os quais o empregado irá utilizá-los «para» o trabalho, ainda que de forma gratuita. Esta conclusão pode ser extraída do entendimento jurisprudencial consubstanciada na Súmula 367/TST. A partir do ACT 1987/1988, este expressamente deu natureza indenizatória à parcela, não sendo possível concluir de forma diversa com base na tese da alteração contratual lesiva. IV . Recurso de revista conhecido e provido. 3. EQUIPARAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO CENTRAL. OJ 16 DA SBDI-1/TST. CONFIGURADA VIOLAÇÃO DO ART. 5º. XXXVI. DA CF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O pedido de pagamento da verba abono especial (ABE), em virtude daequiparaçãodo empregado com os funcionários do BACEN já resta superado pela jurisprudência consolidada desta Corte, nos termos daOJ 16 da SBDI-1/TST, segundo a qual « A isonomia de vencimentos entre servidores doBancoCentraldo Brasil e doBancodo Brasil, decorrente de sentença normativa, alcançou apenas os vencimentos e vantagens de caráter permanente. Dado o caráter personalíssimo do Adicional de Caráter Pessoal - ACP e não integrando a remuneração dos funcionários doBancodo Brasil, não foi ele contemplado na decisão normativa para efeitos deequiparaçãoà tabela de vencimentos doBancoCentraldo Brasil .» Portanto, entendo que houve violação do art. 5º, XXXVI, da CF, pois a sentença normativa que tratou da matéria contemplou apenas as vantagens de caráter permanente. Precedentes. II . Recurso de revista conhecido e provido.

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