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DOC. 789.1808.9224.2177

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO CPC, art. 485, IV. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA QUE NÃO É PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO OU DE VALIDADE DA INSTÂNCIA. PRECEDENTES DO C. STJ E DESTE EG. TJ/RJ. RELAÇÃO CONSUMERISTA. FACULDADE DE O CONSUMIDOR AJUIZAR A AÇÃO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO QUE PODE OU NÃO SER EXERCIDA. CDC, art. 101, I. DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE PRÓPRIO PUNHO ACOMPANHADA DE FATURA DE CONCESSIONÁRIA EM NOME DO FILHO. SUFICIÊNCIA. ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA. 1.

Exigência de juntada de comprovante de residência complementar relativo a qualquer serviço ou correspondência endereçada à residência da parte requerente e em seu nome com identificação do remetente e, cumulativamente, declaração de residência assinada pelo titular da residência. 2. R. Sentença que extinguiu o feito, na forma do CPC, art. 485, IV, com fundamento na ausência de prova de que o domicílio declinado na inicial pertence à área abrangida pela competência territorial do foro regional de Santa Cruz. 3. Não há no CPC exigência de comprovação de residência junto à petição inicial, estatuindo-se somente a necessidade de indicação do domicílio e residência. Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJ/RJ. 4. Declaração de residência de próprio punho, acompanhada de fatura de concessionária, no endereço indicado, em nome do filho da autora. Suficiência. 5. O CDC, art. 101, I encerra uma faculdade conferida pelo legislador ao consumidor, com o objetivo de facilitar a defesa de seus direitos em juízo, mera faculdade, que pode ou não ser exercida, a critério do beneficiário da norma. 6. Error in procedendo. Anulação da R. Sentença. 7. Provimento ao recurso.

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