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DOC. 789.2265.5799.3003

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIMENTO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PRIMEIRA RÉ - CONDUTOR EMBREAGADO - CULPA EXCLUSIVA - SEGUNDA RÉ - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MATERIAIS - CONFIGURADOS - SOLIDARIEDADE - QUANTUM - FASE DE LIQUIDAÇÃO - DANOS MORAIS - SUPORTADOS PELA SEGUNDA RÉ - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.

É vedado o exame, em sede recursal, de questões não suscitadas e não apreciadas em primeiro grau de jurisdição, sob pena de inadmissível supressão de instância. Portanto, o não conhecimento parcial do recurso é medida que se impõe. Evidenciando-se pelas provas acostadas aos autos, que o evento danoso se deu em razão de culpa exclusiva do condutor do caminhão envolvido no acidente, impõe-se reconhecer o dever do proprietário quanto ao ressarcimento dos danos materiais causados. Ademais, constatada falha na prestação de serviços, por parte da segunda ré, com consequente desvalorização do veículo, esta deverá arcar solidariamente com os danos materiais suportados pelo autor, além de pagar os danos morais cabíveis.

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