TJSP. AÇÃO MONITÓRIA. Extinção sem resolução de mérito. Autor que alega ter efetuado diversos empréstimos aos requeridos, totalizando o valor de R$ 255.000,00. Juntada de ata notarial com a transcrição das conversas tidas entre as partes. Ausência de confissão da dívida. Hipótese em que os documentos juntados não comprovam a origem dos empréstimos, as datas, os valores de cada um, as taxas aplicadas etc. Inexistência de prova escrita sem eficácia de título executivo, conforme dispõe o CPC, art. 700. Ausência dos pressupostos para o ajuizamento da ação monitória. Sentença mantida. Recurso não provido.
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