TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Servidão administrativa - Linha de transmissão de energia elétrica - Sentença que instituiu a servidão em valor superior ao indicado em inicial pela CPFL - Apelo da CPFL - Não acolhimento - NATUREZA DO IMÓVEL - Embora o imóvel seja cadastrado como imóvel rural e, até o momento da imissão da posse, tenha sido explorado economicamente como imóvel rural (plantio de cana-de-açúcar), sua localização justifica que seja classificado em laudo pericial como gleba urbanizável - Localização na marginal da rodovia, em região de exploração industrial, próxima a implementação de loteamentos - Ademais, o imóvel está em área de expansão urbana, conforme o Plano Diretor municipal - Assim, não cabe reforma ao laudo pericial que considerou o imóvel como gleba urbanizável para fins de avaliação de mercado, visando o cálculo da indenização - Fator ou coeficiente de servidão calculado de acordo com os efetivos prejuízos causados pela servidão - JUROS COMPENSATÓRIOS - Apenas devidos quando evidenciada a perda de receita (lucros cessantes) - Decreto 3365/1941 e ADI 2332 - Caso concreto em que o plantio de cana-de-açúcar teve de ser cessado, conforme indicado em laudo pericial, porquanto não admitido em área de servidão - Sentença integralmente mantida - RECURSO DESPROVIDO
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