TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória. Relação de consumo. Lesões auditivas sofridas pela parte autora e por ela atribuídas à trauma sonoro experimentado quando utilizava o aparelho celular modelo Iphone 7 e os fones de ouvido do modelo Ipod, ambos fabricados pela ré. Preliminar de nulidade da sentença. Ausência de cerceamento de defesa, ante a desnecessidade da prova oral para a solução da lide. Relação de causa e efeito que deve ser verificada por meio da prova pericial. Inexistência de elementos probatórios nos autos aptos a comprovar que as lesões auditivas no ouvido esquerdo da parte autora tenha sido causada pela elevação do som da música em volume extremamente alto advinda do Ipod, após a parte autora ter aumentado o volume do aparelho celular para escutar uma mensagem de áudio. Nexo de causalidade não demonstrado. Prova pericial médica inconclusiva. Pleito de complementação da prova pericial em sede de liquidação do julgado, para apurar a extensão dos danos, que se mostra prejudicado em consequência da confirmação da sentença de improcedência. Desprovimento do recurso.
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