Carregando…

DOC. 789.3557.1741.7549

TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. FALHA DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Nada obstante o regime protetivo do CDC, incluindo a inversão do ônus da prova, incumbe ao consumidor demonstrar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, consoante enunciado . 330 dessa Corte. In casu, defendeu a parte autora falha na prestação do serviço, uma vez que, no dia 15.06.2022, as suas 2 linhas telefônicas móveis não apresentaram conexão com a internet. No entanto, sequer é informado protocolo de reclamação do serviço. De qualquer sorte, ainda que se presuma a existência do defeito, certo é que, breves interrupções do serviço de telefonia móvel não caracterizam danos morais indenizáveis, tratando-se de mero aborrecimento. Desse modo, correta a sentença de improcedência. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito