TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - LEGITIMIDADE PASSIVA - CREDOR FIDUCIÁRIO - NÃO CONFIGURAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 27, §8º, DA LEI
9.514/97 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.368-B, DO CÓDIGO CIVIL - IMISSÃO NA POSSE - DATA POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. Nos termos do art. 27, §8º da Lei 9.514/1997 e do parágrafo único do CCB, art. 1.368-B, não há que se falar em legitimidade passiva do credor fiduciário em ação de execução fiscal que visa a satisfação de débito tributário referente a data anterior da sua imissão na posse do imóvel.
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