TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. SÚMULA 333/TST.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que as empresas em recuperação judicial não estão isentas da aplicação das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, não se aplicando a diretriz traçada pela Súmula 388/TST, restrita às hipóteses de massa falida. Agravo a que se nega provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito