TJSP. APELAÇÃO.
Infração de trânsito. Pessoa jurídica. Não indicação do condutor. Aplicação da multa prevista no art. 257, § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro. Anulação da multa por ausência de dupla notificação. Sentença de procedência. Insurgência da autora que se restringe à determinação de comprovação do pagamento das multas em sede de cumprimento de sentença. Não acatamento. Necessário apurar em sede de liquidação os extratos apresentados pela autora, que deverão ser complementados com a documentação pertinente para comprovar o valor da quitação de cada infração, para que não haja dúvida sobre o efetivo importe recolhido aos cofres municipais. Precedentes. Verba honorária redimensionada, afastada a redução prevista no CPC, art. 90, § 4º. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
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