TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - SFH -
Venda e Compra e Mútuo com Garantia Hipotecária - Inadimplemento - Decisão que INDEFERIU a atribuição de EFEITO SUSPENSIVO aos embargos, pois, além de não estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, a execução não está garantida, tampouco perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos, I e II do CPC, art. 311, ressaltando a necessidade de se estabelecer o contraditório, antes da apreciação das teses lançadas - IRRESIGNAÇÃO dos embargantes - Pretensão de suspensão da demanda executiva até o julgamento dos embargos, sobretudo quanto a realização das hastas públicas - DESCABIMENTO - Em regra, não terão efeito suspensivo os embargos à execução - A suspensão é medida excepcional a ser aplicada pelo prudente arbítrio da(o) Juiz(a) da causa - Necessidade de preenchimento dos requisitos do § 1º do CPC, art. 919, cumulativamente com os específicos à concessão da tutela provisória para viabilizar a atribuição do efeito suspensivo - Hipótese em que a MMa. Juíza a quo, ressaltou que além não estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, a execução não está garantida - Não se vislumbra a probabilidade do direito, nem o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial, evidenciando a necessidade de se estabelecer o contraditório - Não demonstrado o desacerto da decisão - Revogado o efeito suspensivo concedido parcialmente ao recurso - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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