TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CURATELA. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI 13.146/2015) . PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA PARANOIDE. INCAPACIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO PARA TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL. AMPLIAÇÃO DOS PODERES DA CURATELA. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MELHOR INTERESSE DO CURATELADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta por F.S.F. assistido pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, contra sentença que, nos autos da Ação de Curatela proposta por M.L.B. julgou procedente o pedido para reconhecer a incapacidade relativa de F.S.F. para todos os atos da vida civil, determinando que ele seja representado por sua curadora, M.L.B. O apelante pleiteia a limitação dos poderes da curatela aos atos de natureza negocial, patrimonial e de saúde.
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