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DOC. 789.5696.3463.4706

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, I E IV, NA FORMA DO ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA NO QUE SE REFERE AOS RECORRIDOS, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA REFORMA DA DECISÃO, AO ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL.

Recorridos que foram denunciados com fulcro na teoria do domínio do fato, especificamente com base na teoria dos aparatos organizados de poder (autoria de escritório), por exercerem liderança da facção criminosa da região e que o crime de homicídio ocorrido na comunidade não poderia ter ocorrido sem sua autorização.

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