TJSP. Direito Processual Penal. Cautelar Inominada. Efeito Suspensivo a Recurso em Sentido Estrito. Pedido não conhecido. I. Caso em Exame 1. O Ministério Público apresentou cautelar inominada visando obter efeito suspensivo a recurso em sentido estrito e decretar prisões preventivas de Cinthia Araceli Condori Jurado e Yasmani Eduardo Escobar Sinani, após decisão que concedeu liberdade provisória. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso em sentido estrito por meio de cautelar inominada, considerando a vedação da Súmula 604/STJ e a inexistência de processo cautelar autônomo após o CPC/2015. III. Razões de Decidir 3. A Súmula 604/STJ veda a concessão de mandado de segurança para dar efeito suspensivo a recurso em sentido estrito.4. O CPC/2015 não permite mais a formação de processo cautelar autônomo, devendo o pedido de efeito suspensivo ser feito por petição ao relator, conforme analogia ao CPC, art. 1.028, § 5º. IV. Dispositivo e Tese 5. Pedido não conhecido.Tese de julgamento: 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso em sentido estrito não pode ser feita por meio de cautelar inominada de forma autônoma. 2. O pedido deve ser dirigido ao relator do recurso. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.028, § 5º. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 604.
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