TJSP. AÇÃO AUTÔNOMA PROBATÓRIA. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Ação autônoma probatória que visa à realização de perícia grafotécnica em assinatura já discutida e indeferida em processo anterior, cujo trânsito em julgado ocorreu. Reconhecimento da coisa julgada material, conforme o CPC, art. 485, V, diante da identidade entre partes, causa de pedir e pedido entre a presente ação e a anterior. A coisa julgada impede a reabertura de matéria já decidida e transitada em julgado, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade das relações processuais. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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