TJSP. SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE «QUERELA NULLITATIS INSANABILIS". ALEGAÇÃO DE VÍCIO PROCESSUAL POR INOBSERVÂNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. TUTELA ANTECIPADA PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO QUE PREVALECE. NECESSIDADE DE PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO, COMO FORMA DE POSSIBILITAR MELHORES ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
O deferimento da tutela antecipada, sem observância do contraditório, deve pressupor uma situação em que o retardamento da providência implicará dano irreparável ou de difícil reparação, além da probabilidade do direito afirmado. No caso em exame, os elementos de prova trazidos ainda não se mostram suficientemente seguros para a formação da convicção, de modo que se apresenta indispensável a observância prévia do contraditório e a vinda de melhores elementos de prova. Assim, mostra-se mais adequado o aprofundamento das questões alegadas, não se justificando a providência na fase inicial do processo, com a ressalva de que o pedido poderá ser reapreciado mais adiante, uma vez superada a oportunidade do exercício do direito de defesa e colhidos os elementos mais seguros de convicção
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