TJSP. Apelação. Sentença que condenou NICOLAS pelo crime de tráfico de drogas e absolveu LUIZ HENRIQUE da imputação referente ao mesmo crime. Recursos da acusação e da defesa. 1. Quadro probatório suficiente a ensejar a condenação do acusado NICOLAS. 2. Sanção que não comporta alteração. Circunstâncias concretas do caso que não permitem uma reprimenda mais branda, observado o recurso exclusivo da defesa. 3. Conjunto probatório inapto a suportar a condenação de LUIZ HENRIQUE. 4. No processo penal, cabe ao órgão acusatório, em vista do princípio da presunção de inocência, demonstrar de forma inequívoca que o réu praticou o fato descrito na denúncia, sem o que o caso será de absolvição, ainda que o acusado nada prove. Recursos improvidos
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