TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Peticionária que constituiu advogado para o patrocínio da causa (normalmente, a maior despesa processual), sem grande expressão econômica. Elementos dos autos, ademais, evidenciando que a agravante aufere dois benefícios previdenciários (aposentadoria e previdência complementar), que lhe proporcionam renda mensal líquida de cerca de quatro salários-mínimos. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não parece ser a da peticionária, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhe trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer com todo aquele que ingressa em juízo. Quadro descartando a concessão dos benefícios do art. 99, §3º, do CPC, tanto porque a declaração de hipossuficiência econômica não vincula o juiz. Negaram provimento ao agravo
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