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DOC. 790.0622.2103.4631

TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Plano de saúde - Sentença de procedência - Condenação da ré a custear despesas de substituição de prótese - Apelação da ré alegando inexistência de obrigação de custeio de órtese/prótese não ligada a ato cirúrgico - Desacolhimento - Autor diagnosticado com doença grave (tumor maligno) e submetido a tratamento cirúrgico (amputação de membro inferior direito e colocação de prótese) - Previsão de cobertura da patologia - Abusividade na conduta da ré reconhecida - Aplicação da Súmula 102 deste Tribunal de Justiça - Substituição da prótese faz parte do tratamento prescrito ao paciente e está relacionada com o ato cirúrgico anteriormente deferido por decisão judicial (proc. 1069023-17.2017.8.26.0100) - Ré não comprovou existência de outra terapia eficaz para o tratamento prescrito, bem como de outros procedimentos adequados e eficientes previstos no Rol da ANS ainda não realizados - Ônus da prova era da ré, nos termos do CDC, art. 6º, VIII - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO

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