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DOC. 790.1069.4423.0351

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cotas condominiais. Cumprimento de sentença. Arrematação do imóvel. Inconformismo do arrematante com relação às dívidas anteriores à sua imissão na posse. Alegação de morosidade na expedição de carta de arrematação. Desacolhimento. Arrematante é responsável pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado a partir da assinatura do auto de arrematação, ainda que postergadas a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse Encargos vinculados à coisa imóvel que são de responsabilidade do novo adquirente com relação ao credor - Inteligência do CCB, art. 1.345. Assegurado o direito de regresso em relação ao período anterior à arrematação. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO

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