TJSP. INVENTÁRIO - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE BENS NA PARTILHA - ATIVOS QUE FORAM ADQUIRIDOS PESSOALMENTE PELO HERDEIRO - ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO QUE JÁ FOI AFASTADA EM AÇÃO PRÓPRIA -
Agravante que pretende a inclusão de cotas de sociedade e dois imóveis na partilha de bens - Rejeição da preliminar de inépcia das razões recursais - Pretensão clara e que não omite qualquer fato imprescindível para compreensão da controvérsia - Mérito - Bens que foram adquiridos diretamente pelo herdeiro Rodrigo de terceiros, inexistindo alienação a ele pelo de cujus - Teses de simulação das aquisições e atuação como interposta pessoa do falecido ou de acordo verbal entre os familiares que já foram rechaçadas em ação declaratória, com manutenção da sentença de improcedência por este Tribunal - Inviabilidade da partilha de bem titularizado pelo herdeiro - Alegação de doação inoficiosa que não se sustenta, porque tampouco foi comprovada a liberalidade praticada pelo de cujus, senão a compra realizada pelo próprio herdeiro Rodrigo - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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