TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 35 DA LEI 11.343/06 E 16, § 1º, IV,
da Lei 10.826/03, EM CONCURSO MATERIAL. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, AO ARGUMENTO DE NÃO SER NECESSÁRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
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