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DOC. 790.2435.9380.5757

TST. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

A parte recorrente não indicou violação a dispositivo constitucional e, portanto, o prosseguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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