TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA MOROSIDADE NA EXPEDIÇÃO E TOMBAMENTO DA CARTA DE EXECUÇÃO DA PENA. CONCESSÃO DA ORDEM.
No presente caso, o paciente Sidnei foi condenado, em sentença datada de 17 de janeiro de 2024, pela prática do delito previsto no art. 157, ¿caput¿, do CP, às penas de 4 (quatro) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito