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DOC. 790.3649.4941.5593

TJMG. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SÚMULA 53/TJMG. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA. 1.

Não se conhece «habeas corpus» que é mera reiteração de anterior já julgado, conforme apregoa a Súmula 53/STJ. 2. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não resultam de mera soma aritmética, servindo apenas como parâmetro geral. Ainda, com fulcro na Súmula 21/STJ, não há que se falar em excesso de prazo quando da pronúncia do paciente. 3. Ordem parcialmente conhecida e, na extensão conhecida, denegada.

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