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DOC. 790.3710.6688.9110

TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional de contrato. Financiamento de veículo automotor. Sentença de parcial procedência para expungir do contrato a cobrança do seguro. Recurso da autora e da instituição financeira. Aplicação do CDC ao caso concreto, mas sem resultado prático. Custo Efetivo Total. Expressa contratação. Taxa de juros. Inexistência, no caso, de disparidade entre a taxa contratada e a efetivamente cobrada a justificar a redução à taxa média de mercado. Ausência de limitação. Súmula 596/STF e Súmula 382/STJ. Hipótese, ademais, em que foram contratados juros capitalizados e não lineares. Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Abusividade não verificada. Cobrança de seguro. Reconhecimento de abusividade. Venda casada. Reflexo no cálculo do Custo Efetivo Total. Restituição em dobro. Tema 929/STJ (EAREsp 676.608). Sucumbência recíproca bem reconhecida. Pretensão da autora de majoração da verba honorária. Pleito acolhido. Aplicação do art. 85, §8º, do CPC. Necessidade de fixação de valor condigno com a profissão do advogado. Honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.500,00. Reforma parcial da r. sentença. Recurso da autora parcialmente provido e não provido o do banco

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