TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICÍPIO DE LUCÉLIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NATUREZA SALARIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RE 1072485 REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 985. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1072485 em repercussão geral (Tema 985), à luz do CF, art. 195, I/88, concluiu que o terço constitucional de férias integra a base de cálculo da contribuição previdenciária diante da sua natureza salarial e fixou a seguinte tese: «É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.». 2. A decisão agravada harmoniza-se com entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado sob a sistemática da repercussão geral. Agravo a que se nega provimento.
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