TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RITO COMUM - COBRANÇA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO NO CURSO DA LIDE - POSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS REFERENTES A DETERMINADAS NOTAS FISCAIS - ENTREGA DA MERCADORIAS - CONDENAÇÃO DEVIDA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1 - O
STJ possui firme posicionamento no sentido de que «a apresentação de documentos novos em grau de apelação é admitida quando não se tratar de documento indispensável à propositura da ação, não houver indício de má-fé e for oportunizada à parte contrária a manifestação sobre eles, garantindo-se o contraditório» (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.)
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