TJRJ. Agravo de Instrumento. Insurgência contra decisão interlocutória proferida nos autos de ação civil pública. Superveniência de sentença, pela qual o processo principal foi extinto sem resolução do mérito, por perda superveniente de interesse processual. A jurisprudência é firme no sentido da perda de objeto do Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória com a superveniência da prolação de sentença nos autos principais. Recurso prejudicado, ante a perda de objeto. Julgamento monocrático com amparo no CPC, art. 932, III.
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