Carregando…

DOC. 790.7010.7852.7406

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

As questões suscitadas pelo autor em seus embargos de declaração foram devidamente enfrentadas pelo v. acórdão regional, ainda que contrariamente aos seus interesses, não tendo sido demonstrada a ofensa aos arts. 93, IX, da CF, 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO EM DUPLICIDADE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL . É entendimento pacífico nesta Corte que a transcrição insuficiente de trecho do v. acórdão regional, que não traduz o efetivo prequestionamento da controvérsia, não atende ao requisito descrito pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do entendimento adotado pelo STJ, tem entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório. Isso porque, a decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano extrapatrimonial. No caso, não se infere que o valor fixado pelo Tribunal Regional, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), esteja fora dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade a justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior, de modo que intactos os dispositivos ditos violados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PERCENTUAL DA REDUÇÃO DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ADOÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE - CIF. Em razão da aplicação do princípio da reparação integral, conforme exegese que se extrai dos arts. 944 e 950 do CC, a indenização a ser paga em caso de incapacidade do empregado, deve corresponder à redução da capacidade laborativa, correspondente ao trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou. De seu turno, a fixação do percentual da perda da capacidade não fica adstrito aos parâmetros fixados na tabela SUSEP, tampouco, como pretende o agravante, nos critérios constantes na Classificação Internacional de Funcionalidade - CIF. No caso, não realiza a parte autora o devido confronto analítico entre os dispositivos invocados e a adoção dos critérios definidos na tabela SUSEP pelo Tribunal Regional, não justificando os motivos pelos quais entende que devem ser adotados os parâmetros contidos na Classificação Internacional de Funcionalidade - CIF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito