TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §3º, I, C/C art. 61, II, ¿C¿ E ¿D¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. ANIMUS FURANDI (DOLO ANTECEDENTE). ANIMUS LAEDENDI (DOLO SUBSEQUENTE). DEMONSTRADOS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DECLARAÇÃO DO AGENTE DA LEI. SÚMULA 70/TJRJ. AGRAVANTES PELO COMETIMENTO DO DELITO POR MEIO EMBOSCADA E COM EMPREGO DE MEIO CRUEL. COMPROVADAS. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, A, DO CÓDIGO PENAL. DO DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE ¿ A
sentença está alicerçada no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima Rozane, da testemunha Antenor, da informante Marcia e do agente da lei Almir, exsurgindo do conjunto probatório que o apelante agiu com a intenção de roubar os bens da vítima (dolo antecedente ¿ animus furandi) e de lesionar, gravemente, Rozane (dolo subsequente - animus laedendi), restando demonstrado que Mauro entrou no restaurante da vítima enquanto não havia ninguém no local e, no momento em que ela chegou para o trabalho, a abordou, pulando na sua frente e, de imediato, apertou o seu pescoço até que ela desmaiasse. Então, desferiu diversos golpes em sua face, causando graves lesões na região, e subtraiu a bolsa da vítima, que continha o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e seu cordão, restando, assim, amplamente, configurado o delito do art. 157, §3º, I, do CP, afastando-se o pleito de absolvição por fragilidade probatória. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria da penal, pois corretas: (i) a majoração da reprimenda na fração de 1/6 (um sexto), conforme, acertadamente, fundamentou o sentenciante; (ii) o não reconhecimento da confissão extrajudicial; (iii) o aumento da sanção no quantum de 1/3 (um terço), em razão das agravantes do art. 61, II, ¿c¿ e ¿d¿, do CP e (iv) o regime fechado.
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