TJSP. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA TRATAMENTO DE DIABETES. PEDIDO QUE PADECE DE INCERTEZA. AJUSTADO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
Recurso interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação sem resolução do mérito na forma da Lei 12.016/2019, art. 10, e art. 485, I CPC. Desacolhimento. Pretensão para obtenção de «insumos para aplicação de insulina e aferição de glicemia capilar» auxiliares no tratamento de diabetes, sem suficiente detalhamento adicional quanto aos específicos insumos necessários. Possibilidade de ajuste da petição inicial facultada por despacho liminar ordinatório. Desatendimento. Relatórios médicos abojados que, ademais, apresentam-se igualmente genéricos, impossibilitando a concessão da ordem pela via mandamental. Menção a «fitas de inserção no aparelho de aferição», já em sede recursal, desacompanhada de mínimo lastro documental, para além de manter-se inespecíficas as fitas e o próprio aparelho. Exegese do art. 324, CPC. Prova insuficiente do direito líquido e acertado aventado, condição indispensável à concessão da segurança na forma da Lei 12.016/2009, art. 1º. Sentença de origem mantida. RECURSO DESPROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito