TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Decisão pela qual foi indeferido o pedido de livramento condicional ao agravante. Aplicação do disposto no art. 83, parágrafo único, do CP. Cumprimento do lapso temporal. Ausência de preenchimento do requisito subjetivo. Ante a constatação da vida pregressa do sentenciado, antes e depois de preso, cabe ao Magistrado valer-se de elevada cautela para concessão do benefício, com a análise dos elementos subjetivos a serem obtidos por meio do exame criminológico. Aplicação do Tema 1161 do Egrégio STJ. Deve ser considerado todo o histórico prisional do sentenciado para valoração do requisito subjetivo. Sentenciado que ostenta a prática de três faltas disciplinares graves, duas delas pelo não retorno de saída temporária, o que deve ser sopesado para concessão do livramento condicional. Decisão mantida.
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