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DOC. 790.8551.4686.0672

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO EXECUTADO DECORRENTE DE SANÇÃO IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A EX- PREFEITO MUNICIPAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO PARA PROSSEGUIR NO FEITO COMO EXEQUENTE E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO POR MEIO DA TESE 642 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MUNICÍPIO PREJUDICADO QUE DETÉM A LEGITIMIDADE PARA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE MULTA APLICADA POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL.

Alegação do apelante de que a multa que originou a CDA objeto destes autos não foi aplicada em razão de dano causado ao erário municipal, mas sim por infringência ao art. 63, II e III da Lei Complementar 63/90. Dipositivos que deixam claro que a multa decorreu da prática de ¿atos com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial¿ e de ¿ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, inclusive editais de licitação, de que resulte, ou possa resultar, dano ao erário¿. Dessa forma, o legitimado ativo para a execução do crédito fiscal é o Município lesado, e não o Estado do Rio de Janeiro, sob pena de enriquecimento sem causa estatal. Desprovimento do Recurso.

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