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DOC. 790.8610.5536.3311

TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO TRIBUNAL DO JURI - INSTRUÇÃO PRELIMINAR. ANÁLISE RESTRITA À POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. ACUSADO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121, §2, S II, III E VI E §2º-A, I C/C §7º, III, NA FORMA DO ART. 14, II, TODOS DO CP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. I.

Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Alex Sandro Cardia Mendes pela suposta prática dos delitos previstos no art. 121, §2º, II, III e VI e §2º-A, I c/c §7º, III, na forma do art. 14, II, todos do CP. Decisão que julgou admissível a pretensão punitiva estatal e pronunciou o réu nos termos da denúncia. Recurso da defesa, buscando: (I) a impronúncia do réu, sob o argumento de não haver nos autos indícios suficientes de autoria; (II) desclassificação do delito de homicídio qualificado tentado para o de lesão corporal; (III) afastamento das qualificadoras consistentes no motivo fútil e no feminicídio; (IV) prequestionamento

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