TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E PEDIDO LIMINAR» - LOCAÇÃO - LIMINAR DE DESPEJO - IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - GARANTIA - FIANÇA. I -
Em se tratando de ação de despejo fundada em falta de pagamento, a parte autora apenas fará jus a liminar de desocupação quando preenchidos os requisitos legais para tanto, ou seja, prestação de caução correspondente a três meses de aluguel e ausência de garantia no contrato de locação - arts. 37 e 59, ambos da Lei . 8.245/91. II - Estando o contrato de locação garantido por fiança, fica afastada a possibilidade de deferimento da medida liminar de despejo.
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