TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRÍPLICE COMPETÊNCIA PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORAL. NATUREZA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE OFÍCIO. SÚMULA 33/STJ. -
Nos termos dos arts. 46 e 53, ambos do CPC, a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos poderá ser proposta: (i) no foro de domicílio do réu ou, sendo este pessoa jurídica, no local em que se situar a sua sede; (ii) no foro de domicílio da parte autora; (iii) no foro do local do ato ou fato (acidente de trânsito).
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