TJSP. *"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C. INDENIZATÓRIA POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS POR USO NOCIVO DA PROPRIEDADE E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO".
Direito de vizinhança. Poluição sonora. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só dos requeridos, que insistem na improcedência da Ação, aduzindo ainda pedido de «gratuidade". EXAME: pedido de «gratuidade» formulado pelos apelantes que foi indeferido, com determinação de recolhimento do preparo recursal no prazo de cinco (5) dias. Prazo que fluiu sem a providência. Ausência de requisito de admissibilidade do Recurso. Deserção configurada, «ex vi» do art. 1.007, «caput», do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.*
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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