TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Discute-se nos autos a aplicação de multa por litigância de má-fé decorrente de oposição injustificada ao andamento do processo. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade de recurso de revista interposto em sede de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. No caso, eventual ofensa ao dispositivo, da CF/88 apontado (arts. 5º, LV, da CF/88) somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, uma vez que a análise da matéria perpassa, necessariamente, pelo exame de legislação infraconstitucional (art. 793-B, II, V, VI e VII, da CLT). Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GRATIFICAÇÃO POR CONDUÇÃO E TRABALHO NA ÁREA INDUSTRIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIOLADO. ÓBICE DO art. 896, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por falta de enquadramento no permissivo legal, uma vez que não houve indicação de dispositivo constitucional tido por violado. De fato, no caso em apreço, a Recorrente não indicou, especificamente, os dispositivos, da CF/88 que entende violados, o que não autoriza a admissibilidade do seu recurso de revista nos termos do art. 896, §2º, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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