TJSP. Agravo de instrumento. Ação de conhecimento. Decisão que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento do IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000. Elemento essencial da causa de pedir da ação originária é a falta de comunicação da cessão do crédito e violação à Lei Geral da Proteção de Dados. Verossimilhança para o prosseguimento do feito. Observação de que a distinção é restrita ao objeto do recurso, e que a determinação de prosseguimento da ação originária se dá sem prejuízo da ampla apreciação de todos os elementos da causa de pedir, na ocasião da sentença. Recurso provido, com observação
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