TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO BANCÁRIA. MOVIMENTAÇÃO DE CONTA DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DESNECESSIDADE DE REGISTRO DA CONVENÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO PELO SÍNDICO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E CONFIRMADA NA SENTENÇA. DISCUSSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DE ASTREINTES. O AUTOR ALEGA DESCUMPRIMENTO DA TUTELA NO CURSO DA LIDE. FATO NOVO, NÃO RESTANDO DEMONSTRADA A CORRELAÇÃO ENTRE A LIMITAÇÃO IMPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E A CAUSA DE PEDIR EXPOSTA. SENTENÇA MANTIDA.
Tendo o condomínio obtido êxito no pedido principal, a controvérsia recursal se limita à pretensão de multa por descumprimento da tutela antecipada, no curso da lide.
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