TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ILEGITIMIDADE PASSIVA. art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem consignado que não há ilegalidade na decisão que determina a penhora de parte do salário e dos proventos de aposentadoria, conforme o CPC/2015, para garantir o cumprimento de crédito trabalhista, devido à sua natureza alimentar, desde que a penhora não ultrapasse 50% dos rendimentos líquidos do executado (CPC/2015, art. 529, § 3º) e que o valor líquido recebido pelo executado, após os descontos, não seja inferior a um salário mínimo. A decisão oriunda da Corte Regional determinou a penhora de 20% dos proventos de aposentadoria, sem, contudo, fazer ressalva em relação ao fato de que a penhora não pode implicar a redução da renda da parte executada a patamar inferior ao salário mínimo. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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