TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Ausência de comprovação efetiva de abuso da personalidade jurídica. Não caracterização do desvio de finalidade, nem tampouco da confusão patrimonial. Inteligência do CCB, art. 50. Outrossim, a mera insolvência da pessoa jurídica ou formação de grupo econômico não conduzem à aplicação da teoria da desconsideração. O simples fato de pessoa jurídica estranha ao polo passivo da execução ter figurado como garantidora em cédula de crédito bancário contraída pela agravada, ainda que ostentem sócio em comum, é também insuficiente para o levantamento do véu. A prestação de garantia, per se, não equivale ao baralhamento de contas e finanças, razão pela qual, dissociada de elementos que ao menos indiciem a ausência de separação de fato entre as respectivas esferas patrimoniais, não se afigura apta, isoladamente, a lastrear a excepcional decretação da disregard. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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