TJSP. RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO ANULAÇÃO PROCEDIMENTO. ALEGAÇÃO VICIO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA VINCULAÇÃO. SERVIDOR CEDIDO A TÍTULO PRECÁRIO AO DETRAN. REVOGAÇÃO CABÍVEL A QUALQUER TEMPO, PRESCINDINDO DE MOTIVAÇÃO.
1. O ocupante do cargo de «Oficial Administrativo», admitido no Departamento Estadual de Transito, antes da promulgação da Lei 1195, de 17 de janeiro de 2013, pode ter cessado o seu afastamento-cessão por ato do Diretor Presidente do DETRAN-SP, a qualquer tempo, consoante expressamente autoriza o § 6º do art. 1º das Disposições Transitórias daquela lei. 2. Na análise da legalidade do ato administrativo não cabe ao Poder Judiciário apreciar os critérios de conveniência e oportunidade que motivam a sua prática. 3. O afastamento-cessão, por ser ato precário, pode ser revogado a qualquer tempo, independentemente de prévia motivação. RECURSO NÃO PROVIDO.
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