TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Inexigibilidade do débito. A companhia de energia elétrica não pode exigir do consumidor o pagamento de fatura relativa a consumo supostamente sonegado, por alegada fraude no medidor, que foi apurada unilateralmente. Necessidade da comprovação da fraude por meio de prova pericial, que não foi realizada no caso concreto, ônus que incumbia à ré. Insuficiência do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI. Dano moral, no entanto, não verificado. A reparação pretendida pressupõe ofensa aos direitos da personalidade, ou sofrimento intenso e profundo, de modo que o mero dissabor experimentado, por si só, não acarreta o dano moral. Hipótese em que não restou comprovada a inclusão do nome da autora em cadastro de inadimplentes, e que não houve corte do fornecimento de energia elétrica. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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