TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.
Extinção sem julgamento do mérito. Insurgência. Requerente que nem mesmo com o apelo cuidou de trazer aos autos os documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência e que, há muito, havia sido intimado a juntar aos autos. Não demonstrada a impossibilidade de arcar com as custas do processo, ônus que era da autora. Autora que foi intimada a regularizar a sua representação processual, com reconhecimento de firma na procuração outorgada e expressa indicação do presente feito no instrumento. Inércia da requerente, que nem mesmo em sede recursal cuidou de cumprir a determinação. Sentença mantida. Recurso desprovido
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