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DOC. 791.6382.4881.0419

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de curatela. Decisão que indeferiu a tutela de urgência tendente a nomear a Agravante curadora provisória da Genitora. Impossibilidade de manifestar sua vontade. Admissibilidade de tutela provisória de urgência. Curatela provisória. Requisitos preenchidos. Conforme dispõe o art. 4º, III e 1767, I do Código Civil, sujeitam-se à curatela aqueles que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade. Nos termos do art. 749 do CPC, é possível a nomeação liminar de curador provisório, em se encontrando comprovada a incapacidade para o exercício de determinados atos patrimoniais, observado o melhor interesse do interditando. Decisão reformada. Recurso provido

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